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A polêmica da aplicação da franquia de dados na web fixa deu uma amortizada nos últimos meses, no entanto ainda não está encerrada. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou uma nova consulta pública que permite que mediante a um cadastro no blog você participe da discussão e abra um tema pra conversa para proteger o seu ponto de vista a respeito. Além de poder abrir um novo foco pro debate há 29 dúvidas elaboradas pela Anatel que você também podes responder. Para participar do debate você precisa a princípio montar um cadastro gratuito no site da Anatel. Após o cadastro e o e-mail verificado, no canto certo da tela clique na opção Discussão da consulta pública. http://www.community.covdicas+hospedagem.com/archives/search/?searchthis=dicas+hospedagem /p>
Você será redirecionado pra uma nova tela em que são listadas em tal grau as perguntas abertas pela própria Anatel, assim como também os assuntos criados pelos usuários. Pra responder alguma delas, clique ante o título e use a caixa de texto que irá apresentar-se na quota inferior da tela pra formar a tua avaliação.
Caso queria elaborar qualquer tema de conversa, retorne pra tela anterior, e clique no botão Introduzir foco pra conversa. Hoje em dia a aplicação da franquia de detalhes pela web fixa está em stand-by. Em agosto a agência mudou a apresentação sobre o assunto, e fração desta transformação de postura foi o afastamento do João Rezende, que era presidente da Anatel durante todo o fuzuê da franquia de detalhes pela web fixa. Rezende chegou inclusive a culpar os usuários que jogam online pelo grande consumo de banda. Depois de muita pressão por cota da população e imprensa João renunciou ao cargo, alegando que enfrentava problemas pessoais.
Referência de pesquisa: http://www.thetimes.co.uk/tto/public/sitesearch.do?querystring=dicas+hospedagem
Participar de uma franquia é uma atividade que, idealmente, tem que ser benéfica para todas as partes envolvidas. A franqueadora consegue acrescentar o alcance de marca, gerando renda passiva e melhorando os resultados. O empresário que compõe a rede será capaz de utilizar um padrão de negócio validado e uma marca neste instante reconhecida.
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Durante o tempo que isso, os compradores terão acesso facilitado ao que desejam. Pra que tudo isto aconteça de modo adequada, foi desenvolvida a Lei do Franchising. Trazendo um apoio jurídico indispensável pra equilibrar essa relação, ela deve ser considerada no instante da escolha. Descubra o que você precisa observar pela legislação e entenda a gravidade de se preocupar com a divisão jurídica e contratual de tua iniciativa como franqueado. A Lei do Franchising ou Lei de Franquias (Lei nº 8955/94) foi montada para regulamentar a ligação entre franqueadores e franqueados. Esse é o principal aparelho interessante pra essa abordagem, estabelecendo a natureza do contrato e todas as características respeitáveis do processo.
Ela foi criada, precisamente, pra transportar maior segurança e amparo pra ambas as partes. Como, nos anos 90, as franquias começaram a receber potência no Brasil, padronizar essa atuação passou a ser primordial. Mesmo quando ela neste momento tenha mais de 20 anos, permanece sendo adequada e atual. visite este backlink , qualquer pessoa que deseje tornar-se franqueada necessita reconhecer seus estilos, de modo a ter a certeza de atuar dentro da lei.
Como é o principal dispositivo para regulamentar essa conexão, a lei trata desde dúvidas teóricas até a divisão prática do relacionamento entre franqueadora e franqueados. Em primeiro recinto, ela instaura que exista a cessão de marca e de conhecimentos pra atuação no mercado. Mesmo que as atividades sejam descritas em contrato e devam ser seguidas pelo franqueado, não há a formação de um vínculo empregatício. Outra pergunta trazida por essa lei é a inevitabilidade de usar a circular de oferta de franquia (COF).
Este é o documento mais primordial do procedimento, apresentando todos os estilos e características de atuação. visite o link o empreendedor tome a decisão correta, é fundamental que ele tenha os detalhes necessárias. Desta maneira, é obrigatório que a organização forneça um panorama da própria circunstância. É preciso expor os dados financeiros, as pendências judiciais e uma definição detalhada do negócio e das atividades.
Pra completar, a franqueadora deve estabelecer um perfil pros membros da rede e os requisitos necessários, aumentando as oportunidades de sucesso. Outro ponto previsto pela lei é que todos os valores necessitam ser descritos. Além do capital inicial semelhante, é preciso dispor a taxa de franquia, os royalties, a taxa de propaganda e assim sendo por diante.
Pra não comprometer o desempenho do empreendimento, todas os dados são sigilosas. Recomendada página Web a expiração do contrato, também fica disposto que o franqueado não pode atuar no setor do mesmo jeito, evitando a concorrência desleal. Por fim, a Lei do Franchising serve para decidir quando tudo pode ser anulado. Em geral, isto acontece no momento em que a assinatura não tem testemunhas e/ou no momento em que cada um desses pontos não é cumprido como o calculado. Pelo motivo de a lei existe para levar segurança para os envolvidos desse relacionamento comercial, é digno fazer uma avaliação da organização segundo esse semblante.