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O mercado de capitais entra de vez na era das comunidades virtuais. Depois dos sistemas de negociação eletrônica que permitem adquirir e vender ações em bolsa de cada recinto utilizando telefone ou tablets e das comunidades de conversa de investimentos, o próximo passo é a abertura de capital de corporações via web.

Hoje, de imediato é comum o chamado crowdfunding, usado pra financiar projetos e empresas sem fins lucrativos através de campanhas em comunidades da internet. Uma versão eletrônica da popular “vaquinha” para projetos de cunho social. No exterior, esse procedimento evoluiu pra distribuição de papéis de organizações que procuram o lucro, o chamado equity crowdfunding. Como o custo desta distribuição é muito nanico e a abrangência de interessados é imensa, ele permite que corporações pequenos assim como encontrem investidores dispostos a correr o traço de um negócio novato, as chamadas “startups”.

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750 milhões, quase o dobro dos 85 milhões de libras do ano anterior. Hoje, o equity crowdfunding imediatamente é possível, desde que as empresas respeitem a Instrução CVM 400, que em seu artigo 5º regula as ofertas públicas de micro e pequenas corporações. O método, todavia, é demorado, pode conduzir 6 meses ou mais, pois que depende de aprovação da CVM, Sendo assim, é vasto a expectativa com a regulamentação, que dispensariam as operações do sinal verde da CVM. Kelly espera que as normas sejam colocadas em audiência pública no início de abril e, depois, as dicas do mercado serão analisadas pela CVM.

A aprovação conclusão deve sair até dezembro, espera Kelly. Segundo ele, ao contrário do mercado formal de grandes ofertas públicas de ações, que está paralisado desde o ano passado, há diversas organizações pesquisando operações de crowdfunding pra financiar seus projetos. A regulamentação precisará definir os valores máximos das ofertas, o tipo e o porte das empresas que são capazes de participar e a maneira como os investimentos serão feitos. Hoje, o investidor recebe um Título de Dívida Conversível (TDC), uma espécie de debênture conversível, que garante uma fatia de ações da corporação no futuro.

Uma das exigências da CVM é que os investidores saibam na aplicação quantas ações e quanto do capital da empresa terão no momento em que ela abrir o capital. “É muito respeitável essa segurança e essa facilidade de discernimento pro investidor novato, é preciso que o modo seja acessível para ele poder passar com segurança”, diz Brian Begnoche , sócio de Kelly pela EqSeed.

Atualmente, as operações via internet estão limitadas, na Instrução 400, às micro e pequenas organizações, que têm seu respectivo critério de tamanho para assegurar bem como vantagens fiscais, como o uso do Simples para pagar menos impostos. 10 milhões por ano e uma autorização de captação no mesmo valor. Outra transformação é que a nova regulamentação permitirá que não só empresas de comunidade limitada façam ofertas, liberando bem como as emissões de sociedades abertas. Hoje, como as ofertas são só de corporações limitadas, os investidores só podem adquirir notas de crédito conversíveis. Com a autorização para as sociedades abertas, as empresas poderão vender ações diretamente rodovia web.

“A regulamentação precisa permitir cada natureza de organização, aberta ou fechada, como agora ocorre no exterior”, reconhece Kelly. Mesmo desta forma, ele acredita que algumas continuarão como sociedades limitadas, pra prosseguir com as vantagens fiscais do Simples. A regulamentação tem que dispensar as plataformas de distribuição de ter um capital mínimo, porém elas terão de seguir uma série de normas que irão assegurar que as organizações e as ofertas cumpram as regras da CVM. Kelly diz que a ideia é evitar que o excedente de regulação acabe travando o mercado. “Vimos outros países em que houve muita regulação e o repercussão foi que os mercados não cresceram”, diz.